Descrição
Fique atento com as regras!
Contribui para descarte responsável.
O que fazer com o entulho?
Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n° 12.305, quem contrata a caçamba é responsável:
– Pelo descarte correto do material;
– Pela separação do material que não poderá ser descartado nas caçambas destinadas a entulho;
– Pelo fornecimento correto dos dados para preenchimento do CTR – Control de Transporte de Resíduos.
Transportador da Caçamba é responsável:
– Pela correta disposição da caçamba em via pública;
– Pelo transporte e destinação correta dos materiais descartados nas caçambas;
– Por rejeitar a caçamba na retirada, caso os materiais não estejam descartados corretamente;
– Identificar o gerador dos resíduos através do CTR.
O que pode descartar:
– Sobras de construção, demolição, reformas e reparos de edificações;
– Materiais cerâmicos (tijolo, blocos, telhas, placas de revestimento, etc.);
– Argamassa;
– Concreto;
– Artefatos de concreto (bloquetes, blocos);
– Madeira.
O que não pode descartar:
– Lixo orgânico (resto de comida);
– Sacolas plásticas;
– Garrafas PET (sujas) e latas com tinta e/ou solventes;
– Telhas de amianto;
– Tintas, solventes, produtos químicos.
Avaliações
Não há avaliações ainda.