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Caçambas

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Caçambas

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Descrição

Fique atento com as regras!

Contribui para descarte responsável.

O que fazer com o entulho?

Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n° 12.305, quem contrata a caçamba é responsável:

– Pelo descarte correto do material;

– Pela separação do material que não poderá ser descartado nas caçambas destinadas a entulho;

– Pelo fornecimento correto dos dados para preenchimento do CTR – Control de Transporte de Resíduos. 

 

Transportador da Caçamba é responsável: 

– Pela correta disposição da caçamba em via pública;

– Pelo transporte e destinação correta dos materiais descartados nas caçambas;

– Por rejeitar a caçamba na retirada, caso os materiais não estejam descartados corretamente;

– Identificar o gerador dos resíduos através do CTR. 

 

O que pode descartar:

– Sobras de construção, demolição, reformas e reparos de edificações;

– Materiais cerâmicos (tijolo, blocos, telhas, placas de revestimento, etc.);

– Argamassa;

– Concreto;

– Artefatos de concreto (bloquetes, blocos);

– Madeira.

 

O que não pode descartar:

– Lixo orgânico (resto de comida);

– Sacolas plásticas;

– Garrafas PET (sujas) e latas com tinta e/ou solventes;

– Telhas de amianto;

– Tintas, solventes, produtos químicos.

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